Prefeitura e hospital onde seis pacientes morreram por falta de oxigênio durante a pandemia têm condenações mantidas no RS

  • 29/06/2026
(Foto: Reprodução)
Hospital Lauro Reus, em Campo Bom Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da prefeitura de Campo Bom e do Hospital Lauro Reus pelas mortes de seis pacientes provocadas pela falta de oxigênio na instituição durante a pandemia de Covid-19. A decisão, tomada por maioria pela 10ª Câmara Cível, decidiu afastar a responsabilidade da empresa fornecedora Air Liquide. O caso ocorreu em 19 de março de 2021, quando o sistema de abastecimento de oxigênio da UTI entrou em colapso. Seis pacientes morreram durante o desabastecimento. Outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também foram incluídos na ação civil pública movida pelo Ministério Público. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Em nota (leia a íntegra abaixo), a Prefeitura de Campo Bom manifestou discordância em relação à decisão e afirmou que irá recorrer judicialmente. O Executivo municipal sustenta que não possui qualquer responsabilidade civil, alegando que o caso configura "culpa exclusiva de terceiros". O principal ponto de contestação do município é a exclusão da Air Liquide do processo. A prefeitura argumenta que as provas mostram que a fornecedora monitorava o tanque por telemetria, sabia do aumento crítico de consumo na pandemia e foi avisada sobre a necessidade de reabastecimento, mas não agiu a tempo. O g1 entrou em contato com a empresa Air Liquide e com o Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitando posicionamento sobre a decisão judicial, dos quais não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O g1 busca ainda um posicionamento da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital na época dos fatos, e o espaço permanece aberto para as manifestações. Em primeira instância, a Air Liquide havia sido condenada solidariamente com a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital, enquanto o Município de Campo Bom responderia de forma subsidiária. Agora, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para excluir a empresa fornecedora da condenação. Agora no g1 Segundo os desembargadores, os contratos firmados entre a Air Liquide e o hospital não previam monitoramento em tempo real do nível do tanque, nem reposição automática de oxigênio. O acórdão destaca que o abastecimento para a manhã do dia 19 de março já estava programado e havia sido confirmado pelo próprio hospital na noite anterior, sem indicação de urgência. Para o colegiado, a causa determinante da tragédia foi a falha na gestão interna do hospital. A decisão aponta que o sistema de backup de oxigênio não foi operado porque não havia equipe técnica capacitada no momento da emergência. O coordenador de engenharia clínica havia deixado o cargo dias antes, sem transição entre as equipes de manutenção, e a empresa fornecedora não foi informada da mudança. “A causa determinante para o desabastecimento e para o desfecho foi a ausência de gestão interna do estoque pelo hospital, a falta de coordenador de manutenção habilitado no local, a não ativação do sistema de backup e a ausência de transição entre equipes”, afirma o acórdão. Os desembargadores mantiveram a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel pela falha na administração do hospital e a responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom, por entenderem que a terceirização da gestão não afasta o dever do poder público de fiscalizar e garantir a adequada prestação do serviço de saúde. O Ministério Público havia recorrido para aumentar a indenização coletiva de R$ 1 milhão para R$ 8 milhões. O pedido foi rejeitado. Para o Tribunal, o valor fixado é proporcional à gravidade dos fatos e suficiente para reparar os danos morais coletivos, permanecendo destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. As indenizações por danos morais e materiais às famílias das vítimas continuam podendo ser discutidas em ações individuais. O que diz a prefeitura O Município de Campo Bom entende que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não representa a solução jurídica mais adequada para os fatos discutidos na Ação Civil Pública. A posição do Município permanece a de que inexiste responsabilidade civil de sua parte, ainda que subsidiária, pois não há nexo causal entre qualquer conduta imputável ao ente público e os danos objeto da demanda. O contrato administrativo de gestão do Hospital Lauro Reus atribuía à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade integral pela prestação dos serviços hospitalares, pela disponibilização dos insumos indispensáveis ao funcionamento da instituição e pelos danos eventualmente causados a terceiros, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicável ao contrato, que estabelece ser do contratado a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução contratual. Assim, a tese defendida pelo Município sempre foi a de que o caso se enquadra em hipótese de culpa exclusiva de terceiros, circunstância apta a afastar a responsabilização da Administração Pública. O principal ponto de divergência do Município, contudo, diz respeito ao afastamento da responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda. A prova produzida nos autos demonstra que a fornecedora tinha pleno conhecimento do aumento extraordinário do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava o monitoramento dos níveis do tanque por sistema de telemetria, foi reiteradamente comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para evitar o desabastecimento. Esse entendimento não foi sustentado apenas pelo Município. Foi igualmente adotado pela Promotoria de Justiça de Campo Bom na Ação Civil Pública, pelo Procurador de Justiça André Felipe de Camargo Alves, em parecer apresentado perante o Tribunal de Justiça, pela sentença de primeiro grau, bem como pelos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, e Jorge André Pereira Gailhard, que reconheceram a responsabilidade solidária da Air Liquide pelos fatos. No mesmo sentido, o Inquérito Policial concluiu pelo indiciamento de representantes da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide pela prática, em tese, de homicídio culposo, enquanto a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Campo Bom concluiu que a tragédia decorreu de falhas atribuídas exclusivamente à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide. Diante desse cenário, o Município recorrerá da decisão, buscando o afastamento de sua responsabilização, ainda que subsidiária, por entender inexistente o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade civil estatal. Subsidiariamente, buscará o restabelecimento da responsabilidade solidária da Air Liquide Brasil Ltda., nos exatos termos da sentença de primeiro grau e dos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Jorge André Pereira Gailhard. O Município também manifesta preocupação com os efeitos práticos do acórdão. Ao afastar a responsabilidade da Air Liquide e manter apenas a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, do Município, a decisão transfere, na prática, o custo das indenizações decorrentes da tragédia para os cofres públicos e, consequentemente, para toda a sociedade campo-bonense. O impacto financeiro estimado das condenações oriundas deste processo e dos 22 processos correlatos (ações indenizatórias individuais promovidas pelos familiares das vítimas) pode chegar a R$ 40 milhões. Na avaliação do Município, esse resultado não apenas dificulta a efetiva reparação dos familiares das vítimas, como também faz com que toda a comunidade de Campo Bom – ou seja, 68 mil pessoas - suporte, indiretamente, o custo financeiro de indenizações decorrentes de fatos que, segundo sustentam o Município, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Comissão Parlamentar de Inquérito, são imputáveis à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide Brasil Ltda. 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FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/06/29/condenacoes-pacientes-sem-oxigenio-pandemia-justica-rs.ghtml


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